Haverá outra forma de pleitear esses recursos?

Cultura Divulgação

Última atualização há 5 anos

Sim, através da terceira modalidade (III) serão realizados editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Ainda, a Lei Federal nº 14.017/2020 também prevê o acesso a linhas de crédito para:

I - fomento de atividades e aquisição de equipamentos e

II - condições especiais para renegociação de débitos.

Os débitos relacionados às linhas de crédito previstas no inciso I deste artigo deverão ser pagos no prazo de até 36 (trinta e seis) meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir de 180 (cento e oitenta) dias, contados do final do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

É condição para o acesso às linhas de crédito e às condições especiais de que tratam os incisos I e II deste artigo o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de entrada em vigor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

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