É preciso prestar contas do recurso que será recebido?

Cultura Divulgação

Última atualização há 4 anos

Sim, a Lei Federal nº 14.017/2020 prevê nas modalidades II (manutenção de espaços artísticos e culturais) e III (editais e outros instrumentos convocatórios) será preciso realizar uma prestação de contas dos gastos realizados com o valor recebido em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela. Maiores instruções serão repassadas no decorrer do processo e após a publicação da regulamentação.

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