Quem pode se cadastrar no Mapa Cultural SC?

Cultura Divulgação

Última atualização há 4 anos

1. AGENTE INDIVIDUAL: É a pessoa física (um indivíduo concreto, portador de CPF) que faz o cadastro mediante um perfil individual, sendo necessário estar vinculado a alguma atividade cultural, seja como artista, pesquisador, produtor ou gestor cultural, entre outros.


2. AGENTE COLETIVO: Conjunto de qualquer linguagem, como grupos musicais, trupes, companhias e coletivos de todas as formas, ainda que sem formalização jurídica, bem como instituições e empresas.


3. ESPAÇO CULTURAL: São os locais de realização de práticas relacionadas à produção, distribuição ou fruição de arte e cultura, seja de cunho material ou imaterial. O conceito aqui é bastante amplo, abrangendo espaços arquitetônicos ou não. Podem ser lugares, espaços abertos, simbólicos/representativos para a prática cultural ou artística que ali se realiza.


Texto extraído de http://suportefcc.tawk.help/

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