Quais as vedações para concessão ao benefício no inciso I (renda emergencial)?

Cultura Divulgação

Última atualização há 4 anos

Fica vedada a concessão do benefício (inciso I, artigo 2º, Lei Federal 14.017/2020) a pessoa que:

• Tenha emprego formal ativo;

• Integra família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa é maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

• Está recebendo Seguro-desemprego;

• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, incluindo auxílio emergencial federal, com exceção ao Bolsa Família

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda

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