Sobre os espaços de contrapartida (local, datas, responsáveis pelo local, link de conteúdo) como saberemos (em função da liberação das atividades)?

Cultura Divulgação

Última atualização há 5 anos

Conforme previsto no edital:


"6.1 Os beneficiários, após a retomada das atividades presenciais, ficam obrigados a garantir a realização de atividades de contrapartida de bens ou serviços economicamente mensuráveis, destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria de Cultura conforme Requerimento e Autodeclaração.


6.2 Os beneficiários deverão entregar à Secretaria de Cultura, Relatório detalhado de comprovação da contrapartida, conforme modelo disponível no Anexo II."



Ou seja, as informações que constarão no anexo da contrapartida só serão inseridas após a realização da contrapartida como forma de comprovar as ações realizadas e essas só serão realizadas APÓS a retomada das atividades presenciais. 

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