Posso requerer benefício para pagamento de salário com a equipe que trabalha na entidade?

Cultura Divulgação

Última atualização há 5 anos

Conforme previsto no edital e na Lei Federal 14.017/2020:


"4.4 Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com:

a. internet;

b. transporte;

c. aluguel;

d. telefone;

e. consumo de água e luz; e

f. outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.


4.5 É vedada a utilização do subsídio para pagamento de despesas relativas a salários de trabalhadores com ou sem vínculo empregatício, formal ou informal e encargos trabalhistas.


4.5-A. A vedação prevista no item anterior estende-se aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, excetuando-se os gastos com as equipes administrativas e de campo que trabalham regularmente no espaço ou na instituição/organização."



Ou seja, caso o espaço tenha funcionários que não são trabalhadores e trabalhadoras da cultura, mas trabalham na parte administrativa, como por exemplo: secretária, vigilante, outros funcionários com contrato formal de trabalho, estes sim poderão se inclusos nas outras despesas de manutenção do espaço cultural. Veda-se os trabalhadores e trabalhadoras da cultura pois entende-se que estes têm direito ao acesso no item I e III da Lei. 

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